Brasil | Todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora (NR) nº 35 , que trata da segurança em trabalhos em altura, deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. As empresas têm um ano para se adaptar.
A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.259/2026, de 15 de julho (DOU de 16/7/2026). Até 16/7/2027, as empresas deveriam regularizar os treinamentos iniciais realizados total ou parcialmente a distância. Os trabalhadores que concluíram o curso integralmente em formato remoto devem passar por nova capacitação presencial ou, nos casos de treinamento híbrido, completar a carga horária presencial exigida.
A atualização também modifica dispositivos do Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual. Entre as novas exigências estão a realização de análise de risco específica para utilização de escadas fixas verticais, a avaliação da necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), além da implementação de procedimentos operacionais e de verificações periódicas desses equipamentos. A norma prevê ainda um cronograma escalonado para empresas que possuem grande quantidade de escadas fixas verticais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações reforçam a necessidade de uma gestão integrada dos riscos relacionados ao trabalho em altura. A prevenção de quedas passa a exigir a combinação de medidas como capacitação dos trabalhadores, planejamento das atividades, análises de risco, inspeções periódicas, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos operacionais e planos de resgate. Fonte: Sinduscon-SP | Foto: Magnific |Notícia original Aqui
