Ministro do Trabalho assina acordo para reforçar segurança no uso de máquinas e equipamentos

Brasil | O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou, no dia 14 de março, em São Paulo, da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. O acordo tem como foco a NR-12, norma que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes de trabalho relacionados ao uso inadequado de máquinas e equipamentos.

O Acordo de Cooperação Técnica estabelece procedimentos que devem ser seguidos pela Justiça para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos sem sistema de segurança. Muitas empresas utilizavam essas penhoras como uma forma de se desfazer de passivos trabalhistas, com o maquinário frequentemente sem valor de mercado, tornando-se, na prática, “sucatas” incapazes de garantir o cumprimento das dívidas empresariais.

Pelo acordo, os oficiais de justiça serão treinados para identificar os requisitos mínimos de segurança das máquinas antes da penhora. A empresa deverá apresentar um laudo técnico, assinado por engenheiro com Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando a conformidade com a NR-12. Caso o laudo não seja apresentado ou os sistemas de segurança não sejam identificados, a máquina será penhorada como sucata.

O Acordo está em conformidade com a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece procedimentos a serem seguidos para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos sem sistemas de segurança adequados. Além disso, o inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito “à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

“A modernização dos equipamentos é fundamental para a preservação da vida. Nós somos as instituições responsáveis e precisamos cuidar do ambiente de trabalho saudável para os nossos trabalhadores e trabalhadoras”, avaliou o ministro.

A NR-12 aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e é uma das principais Normas Regulamentadoras do MTE, devido ao elevado número de acidentes nesse setor. Ela segue as diretrizes estabelecidas pela Convenção 119 da OIT e pelo artigo 184 da CLT, que proíbem explicitamente a comercialização e o uso de máquinas sem os devidos dispositivos de proteção.

Enquanto o TRT2 não regulamentar a penhora de bens como sucata, nenhuma máquina ou equipamento sem o sistema de segurança adequado será penhorado ou levado a leilão.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)
(Legenda: Ilustração | Crédito: FreePik)

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